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STJ decide que EPI eficaz descaracteriza tempo especial

STJ decide que EPI eficaz descaracteriza tempo especial
Pamela Ribeiro Silva
Por: Pamela Ribeiro Silva
Dia 20/04/2025 16h02

Tema 1090 do STJ: Uso de EPI em PPP pode Descaracterizar Tempo Especial para Aposentadoria

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu no dia 9 de abril de 2025 o julgamento do Tema Repetitivo 1090, com grande impacto nas aposentadorias especiais. A decisão trata da validade das informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estabelece critérios importantes sobre o reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.

 

O que foi julgado no Tema 1090 do STJ?

O STJ analisou dois pontos centrais:

  1. Se a simples anotação no PPP de que o EPI é eficaz é suficiente para afastar a exposição a agentes nocivos.
  2. Em caso de contestação judicial, a quem cabe o ônus da prova sobre a eficácia do EPI registrado no PPP.

A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, que destacou a importância dos EPIs na proteção à saúde do trabalhador.

 

Qual foi a tese fixada no Tema 1090?

O STJ firmou a seguinte tese jurídica, em três partes:

I – A indicação de EPI eficaz no PPP, por padrão, descaracteriza o tempo especial, salvo em casos excepcionais onde, mesmo com o equipamento, persiste a exposição nociva (como o caso do ruído, conforme o Tema 555 do STF).

II – O ônus da prova recai sobre o segurado, que deverá comprovar a ineficácia do EPI por meio de documentos como:

  • Falta de adequação do EPI ao risco;
  • Ausência de certificado de conformidade;
  • Descumprimento de normas de manutenção ou higienização;
  • Falta de treinamento para uso correto.

III – Havendo dúvida razoável sobre a eficácia do EPI, o benefício deve ser concedido ao trabalhador, reconhecendo o tempo como especial.

 

A posição da AGU e do INSS no julgamento

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a presunção de veracidade das informações constantes no PPP. Para a AGU, o uso de EPI eficaz, quando documentado, afasta automaticamente a exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos, impedindo o reconhecimento do tempo especial.

Segundo os procuradores federais, cabe ao segurado provar a ineficácia do EPI com base em prova técnica individualizada, reforçando o caráter excepcional da concessão de aposentadoria especial.

 

PPP e a responsabilidade da empresa

A empresa tem papel fundamental nesse processo, pois é obrigada a emitir e manter atualizado o PPP, além de elaborar laudos técnicos das condições de trabalho. O documento é essencial para verificar a exposição aos agentes nocivos e a real efetividade dos EPIs fornecidos.

 

Dúvidas favorecem o segurado

Apesar da ênfase na prova da eficácia dos EPIs, o STJ também garantiu proteção ao trabalhador ao afirmar que dúvidas sobre a eficácia do EPI devem ser resolvidas a favor do segurado. Essa parte da tese segue o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 555 de repercussão geral.

O que muda na prática com o julgamento do Tema 1090?

  • O reconhecimento automático do tempo especial de contribuição será mais restrito;
  • O segurado deverá apresentar provas técnicas e documentos sólidos em caso de contestação;
  • Empresas devem ser mais criteriosas na elaboração e atualização do PPP;
  • A decisão reforça a importância de atuar com estratégias previdenciárias desde já, principalmente na preparação para pedidos de aposentadoria especial.

 

Fonte: STJ

 
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