STJ decide que EPI eficaz descaracteriza tempo especial

Tema 1090 do STJ: Uso de EPI em PPP pode Descaracterizar Tempo Especial para Aposentadoria
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu no dia 9 de abril de 2025 o julgamento do Tema Repetitivo 1090, com grande impacto nas aposentadorias especiais. A decisão trata da validade das informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estabelece critérios importantes sobre o reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.
O que foi julgado no Tema 1090 do STJ?
O STJ analisou dois pontos centrais:
- Se a simples anotação no PPP de que o EPI é eficaz é suficiente para afastar a exposição a agentes nocivos.
- Em caso de contestação judicial, a quem cabe o ônus da prova sobre a eficácia do EPI registrado no PPP.
A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, que destacou a importância dos EPIs na proteção à saúde do trabalhador.
Qual foi a tese fixada no Tema 1090?
O STJ firmou a seguinte tese jurídica, em três partes:
I – A indicação de EPI eficaz no PPP, por padrão, descaracteriza o tempo especial, salvo em casos excepcionais onde, mesmo com o equipamento, persiste a exposição nociva (como o caso do ruído, conforme o Tema 555 do STF).
II – O ônus da prova recai sobre o segurado, que deverá comprovar a ineficácia do EPI por meio de documentos como:
- Falta de adequação do EPI ao risco;
- Ausência de certificado de conformidade;
- Descumprimento de normas de manutenção ou higienização;
- Falta de treinamento para uso correto.
III – Havendo dúvida razoável sobre a eficácia do EPI, o benefício deve ser concedido ao trabalhador, reconhecendo o tempo como especial.
A posição da AGU e do INSS no julgamento
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a presunção de veracidade das informações constantes no PPP. Para a AGU, o uso de EPI eficaz, quando documentado, afasta automaticamente a exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos, impedindo o reconhecimento do tempo especial.
Segundo os procuradores federais, cabe ao segurado provar a ineficácia do EPI com base em prova técnica individualizada, reforçando o caráter excepcional da concessão de aposentadoria especial.
PPP e a responsabilidade da empresa
A empresa tem papel fundamental nesse processo, pois é obrigada a emitir e manter atualizado o PPP, além de elaborar laudos técnicos das condições de trabalho. O documento é essencial para verificar a exposição aos agentes nocivos e a real efetividade dos EPIs fornecidos.
Dúvidas favorecem o segurado
Apesar da ênfase na prova da eficácia dos EPIs, o STJ também garantiu proteção ao trabalhador ao afirmar que dúvidas sobre a eficácia do EPI devem ser resolvidas a favor do segurado. Essa parte da tese segue o entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 555 de repercussão geral.
O que muda na prática com o julgamento do Tema 1090?
- O reconhecimento automático do tempo especial de contribuição será mais restrito;
- O segurado deverá apresentar provas técnicas e documentos sólidos em caso de contestação;
- Empresas devem ser mais criteriosas na elaboração e atualização do PPP;
- A decisão reforça a importância de atuar com estratégias previdenciárias desde já, principalmente na preparação para pedidos de aposentadoria especial.
Fonte: STJ