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Revisão da vida toda

Revisão da vida toda
Pamela Ribeiro Silva
Por: Pamela Ribeiro Silva
Dia 20/04/2025 13h05

STF decide que valores recebidos pela “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não devem ser devolvidos

Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé

 

Entenda a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 10 de abril de 2025, que os valores recebidos por aposentados do INSS com base na Revisão da Vida Toda até o dia 5 de abril de 2024 não precisam ser devolvidos. A decisão traz alívio a milhares de segurados que conquistaram esse direito por meio de decisões judiciais antes da mudança de entendimento da Corte.

 

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma tese previdenciária que permitia ao segurado incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Em 2022, o STF reconheceu esse direito ao julgar o Recurso Extraordinário 1276977, com repercussão geral (Tema 1102), possibilitando ao segurado escolher o cálculo mais vantajoso.

 

STF muda entendimento sobre cálculo da aposentadoria

Em 2024, o STF reavaliou a questão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111. A Corte decidiu que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui contribuições anteriores a julho de 1994, deve ser aplicada obrigatoriamente. Com isso, deixou de valer a possibilidade de escolha pelo cálculo mais favorável ao aposentado.

 

Quem entrou com ação até março de 2024 é afetado?

Apesar da mudança, muitos aposentados já haviam entrado com ações judiciais até 21 de março de 2024 — data do julgamento das ADIs. Em setembro do mesmo ano, o STF rejeitou recursos que tentavam resguardar esses casos com base no entendimento anterior (Tema 1102).

 

Embargos apontam insegurança jurídica na decisão

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou embargos de declaração na ADI 2111, argumentando que a decisão do STF foi ambígua, omissa e contraditória, além de violar o princípio da segurança jurídica ao afetar aposentados que confiaram na jurisprudência vigente à época.

 

STF garante segurança jurídica e modula efeitos

Durante a sessão presencial do Plenário, o ministro Nunes Marques ajustou seu voto para acompanhar a proposta do ministro Dias Toffoli, que sugeriu modular os efeitos da decisão. Com isso, ficou definido que os aposentados que receberam valores ou ingressaram com ações judiciais até 5 de abril de 2024 não serão prejudicados.

“Não podemos quebrar a confiança de quem buscou o Judiciário com base em precedentes válidos à época”, afirmou Toffoli.

 

Sem devolução e sem cobrança de honorários

Além disso, o STF decidiu que, de forma excepcional, não haverá cobrança de honorários advocatícios nem custas judiciais para segurados que moveram ações baseadas na Revisão da Vida Toda, desde que os processos ainda estivessem em andamento até a data-limite definida.

 

Fonte: STF

 
 
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