Parei de contribuir para o INSS. Como recupero a qualidade de segurado?

Saiba mais sobre carência e qualidade de segurado nos benefícios por incapacidade
A carência e a qualidade de segurado andam juntas, e no auxílio-doença às vezes se confundem.
Diante das inúmeras alterações legislativas ao longo dos anos e pelo fato de a legislação ser aplicada conforme a data de início da incapacidade (DII), é importante se atentar ao número de contribuições necessárias para recuperar o direito ao benefício perante o INSS, em caso de perda da qualidade de segurado. Veja abaixo:
- Até 7 de julho de 2016, eram exigidas apenas 4 contribuições, conforme a Lei nº 8.213/91.
- Com a Medida Provisória 739/2016, em vigor de 8 de julho a 4 de novembro de 2016, o número subiu para 12 contribuições.
- Entre 5 de novembro de 2016 e 5 de janeiro de 2017, voltou a valer a exigência de 4 contribuições;
- De 6 de janeiro a 26 de junho de 2017, com a MP 767/2017, o número foi novamente elevado para 12.
- A partir da Lei 13.457/2017, em vigor entre 27 de junho de 2017 e 17 de janeiro de 2019, passou-se a exigir 6 contribuições.
- Já entre 18 de janeiro e 17 de junho de 2019, sob a MP 871/2019, retornou-se à exigência de 12 contribuições.
- Por fim, com a vigência da Lei 13.846/2019, a partir de 18 de junho de 2019, o requisito voltou a ser de 6 contribuições.
Meu Auxílio-Doença Foi Negado: O Que Fazer?
Se o seu pedido de auxílio-doença foi indeferido, ou seja, negado pelo INSS, isso significa que o Instituto entendeu que:
- Você não está incapacitado para o trabalho no momento;
- Ou não preenche os requisitos legais, como carência ou qualidade de segurado.
Mas calma, ainda há duas opções para tentar reverter essa decisão:
1. Apresentar Recurso Administrativo
Você pode entrar com recurso no próprio INSS dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que você foi informado da decisão. O recurso é feito também pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
2. Ingressar com Ação Judicial
Se você quiser uma avaliação mais imparcial e rigorosa, pode optar por ingressar com uma ação judicial. Nesse caso:
- Será realizada uma nova perícia médica, geralmente por um profissional nomeado pelo juiz;
- O processo pode reverter a decisão do INSS e conceder o benefício judicialmente;
- É altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Fique Atento aos Prazos e Busque Seus Direitos
O tempo de recebimento do auxílio-doença pode variar de acordo com o seu estado de saúde e a análise do INSS. O importante é acompanhar os prazos, manter documentação médica atualizada, e, caso haja negativa, saber que é possível recorrer e até judicializar a questão.
Se estiver em dúvida sobre o que fazer, procure orientação de um especialista, que poderá analisar o seu caso com mais profundidade e indicar o melhor caminho para garantir o seu benefício.