Auxílio-doença 2025

Quem tem direito, requisitos e doenças que isentam carência
Descubra quem tem direito ao auxílio-doença em 2025, quais são os requisitos do INSS, como funciona a carência e quais doenças dispensam contribuição mínima.
O que é o auxílio-doença 2025?
O auxílio-doença 2025 é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que ficarem temporariamente incapacitadas para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos legais, como a carência mínima de contribuições e a qualidade de segurado.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-doença em 2025, os principais requisitos, quem não pode receber e outras dúvidas frequentes.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?
Em regra, todos os contribuintes do INSS podem ter direito ao auxílio-doença, desde que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho e preencham os requisitos abaixo:
- Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (carência);
- Estar com a qualidade de segurado em dia (ou seja, sem ter ficado muito tempo sem contribuir);
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS;
- A incapacidade deve durar por mais de 15 dias consecutivos;
Entre os possíveis beneficiários estão:
- Empregados com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e autônomos;
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Trabalhadores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Estudantes, donas de casa e cuidadores do lar, desde que contribuintes facultativos do INSS.
Quem não tem direito ao auxílio-doença?
Veja abaixo os principais motivos que impedem o recebimento do auxílio-doença em 2025:
1. Nunca contribuiu com o INSS: quem nunca pagou INSS não pode solicitar o benefício. O auxílio-doença é exclusivo para quem já contribuiu ao menos uma vez com a Previdência Social.
2. Perda da qualidade de segurado: se o segurado ficar sem contribuir por mais de 6 ou 12 meses, pode perder a proteção do INSS. O prazo depende da categoria e da situação específica. Em alguns casos, esse período pode chegar a até 36 meses, mas é necessário analisar com um advogado previdenciário.
3. Doença preexistente: se a doença ou condição incapacitante já existia antes do início das contribuições, o segurado pode ter o pedido negado. Porém, se houver agravamento da condição após o início das contribuições, o auxílio pode ser concedido.
4. Reclusão em regime fechado: pessoas presas em regime fechado não têm direito ao auxílio-doença. Se o segurado for preso enquanto estiver recebendo o benefício, o INSS suspende o pagamento por até 60 dias e, após esse prazo, o benefício é encerrado.
Requisitos do auxílio-doença 2025
Para conseguir o auxílio-doença em 2025, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:
1. Incapacidade temporária
A incapacidade é o principal requisito do benefício. O segurado precisa estar incapaz de realizar seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A perícia médica do INSS é quem avalia essa condição.
Importante: não é necessário estar incapacitado para qualquer trabalho, mas sim para o trabalho que você exercia anteriormente.
2. Qualidade de segurado
É necessário estar dentro do prazo em que o INSS considera o segurado protegido, mesmo sem contribuições. Esse período é chamado de período de graça e varia conforme a situação:
Em geral, até 12 meses sem contribuir;
Pode ser estendido para até 36 meses em alguns casos, como desemprego involuntário ou longo histórico de contribuições.
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário retomar as contribuições ao INSS. Atualmente, são exigidas 6 contribuições mensais para recuperar esse status. No entanto, entre janeiro e junho de 2019, a regra exigia 12 contribuições, conforme a MP 871/2019.
3. Carência
A regra geral é de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. Mas existem exceções.
Isenção de carência:
O segurado está dispensado da carência nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves listadas na legislação.
Essas exceções estão previstas no Art. 26 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Lista de doenças que isentam carência
Segundo o Art. 151 da Lei 8.213/91, algumas doenças dispensam a carência de 12 contribuições. Entre elas, podemos citar:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Esclerose múltipla;
- HIV/aids;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
Hepatopatia grave, entre outras.
A lista completa é atualizada a cada 3 anos pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
Conclusão: como saber se você tem direito ao auxílio-doença em 2025?
Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho e contribui com o INSS, pode ter direito ao auxílio-doença em 2025. Verifique se cumpre os requisitos de carência, qualidade de segurado e se sua incapacidade é comprovável pela perícia médica.
Em casos de dúvida, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar sua situação específica.
Se você deixou de contribuição para o INSS ou teve seu benefício negado, veja como deve proceder lendo outro artigo que explicamos melhor o tema.