Aguarde, carregando...

Logo Advocacia

Advocacia Previdenciária

Auxílio-doença 2025

Auxílio-doença 2025
Pâmela Ribeiro Silva
Por: Pâmela Ribeiro Silva
Dia 07/04/2025 21h07

Quem tem direito, requisitos e doenças que isentam carência

Descubra quem tem direito ao auxílio-doença em 2025, quais são os requisitos do INSS, como funciona a carência e quais doenças dispensam contribuição mínima.

 

O que é o auxílio-doença 2025?

O auxílio-doença 2025 é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que ficarem temporariamente incapacitadas para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos legais, como a carência mínima de contribuições e a qualidade de segurado.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao auxílio-doença em 2025, os principais requisitos, quem não pode receber e outras dúvidas frequentes.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Em regra, todos os contribuintes do INSS podem ter direito ao auxílio-doença, desde que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho e preencham os requisitos abaixo:

  • Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (carência);
  • Estar com a qualidade de segurado em dia (ou seja, sem ter ficado muito tempo sem contribuir);
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS;
  • A incapacidade deve durar por mais de 15 dias consecutivos;

Entre os possíveis beneficiários estão:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais e autônomos;
  • MEI (Microempreendedor Individual);
  • Trabalhadores rurais;
  • Pescadores artesanais;
  • Estudantes, donas de casa e cuidadores do lar, desde que contribuintes facultativos do INSS.
     

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

Veja abaixo os principais motivos que impedem o recebimento do auxílio-doença em 2025:

1. Nunca contribuiu com o INSS: quem nunca pagou INSS não pode solicitar o benefício. O auxílio-doença é exclusivo para quem já contribuiu ao menos uma vez com a Previdência Social.

2. Perda da qualidade de segurado: se o segurado ficar sem contribuir por mais de 6 ou 12 meses, pode perder a proteção do INSS. O prazo depende da categoria e da situação específica. Em alguns casos, esse período pode chegar a até 36 meses, mas é necessário analisar com um advogado previdenciário.

3. Doença preexistente: se a doença ou condição incapacitante já existia antes do início das contribuições, o segurado pode ter o pedido negado. Porém, se houver agravamento da condição após o início das contribuições, o auxílio pode ser concedido.

4. Reclusão em regime fechado: pessoas presas em regime fechado não têm direito ao auxílio-doença. Se o segurado for preso enquanto estiver recebendo o benefício, o INSS suspende o pagamento por até 60 dias e, após esse prazo, o benefício é encerrado.

 

 

Requisitos do auxílio-doença 2025

Para conseguir o auxílio-doença em 2025, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:

 

1. Incapacidade temporária

A incapacidade é o principal requisito do benefício. O segurado precisa estar incapaz de realizar seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A perícia médica do INSS é quem avalia essa condição.

Importante: não é necessário estar incapacitado para qualquer trabalho, mas sim para o trabalho que você exercia anteriormente.

 

2. Qualidade de segurado

É necessário estar dentro do prazo em que o INSS considera o segurado protegido, mesmo sem contribuições. Esse período é chamado de período de graça e varia conforme a situação:

Em geral, até 12 meses sem contribuir;
Pode ser estendido para até 36 meses em alguns casos, como desemprego involuntário ou longo histórico de contribuições.
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário retomar as contribuições ao INSS. Atualmente, são exigidas 6 contribuições mensais para recuperar esse status. No entanto, entre janeiro e junho de 2019, a regra exigia 12 contribuições, conforme a MP 871/2019.

 

3. Carência

A regra geral é de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. Mas existem exceções.

Isenção de carência:

O segurado está dispensado da carência nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças graves listadas na legislação.
    Essas exceções estão previstas no Art. 26 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

 

Lista de doenças que isentam carência

Segundo o Art. 151 da Lei 8.213/91, algumas doenças dispensam a carência de 12 contribuições. Entre elas, podemos citar:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Esclerose múltipla;
  • HIV/aids;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson;
    Hepatopatia grave, entre outras.
    A lista completa é atualizada a cada 3 anos pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

 

Conclusão: como saber se você tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho e contribui com o INSS, pode ter direito ao auxílio-doença em 2025. Verifique se cumpre os requisitos de carência, qualidade de segurado e se sua incapacidade é comprovável pela perícia médica.

Em casos de dúvida, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar sua situação específica.

 

Se você deixou de contribuição para o INSS ou teve seu benefício negado, veja como deve proceder lendo outro artigo que explicamos melhor o tema. 

 
Fale agora conosco

Veja também:

Confira mais artigos relacionados e obtenha ainda mais informações importantes.

Fale agora conosco