Auxílio-doença pré-reforma

Saiba o que mudou nos benefícios por incapacidade
Auxílio-doença pré-reforma: o que mudou
O auxílio-doença pré-reforma era a nomenclatura dada a um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que estivesse total e temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado. Atualmente, ele é chamado de benefício por incapacidade temporária.
Como era feito o cálculo do auxílio-doença antes da reforma?
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo do valor do auxílio-doença levava em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Sobre essa média, o valor do benefício correspondia a 91%.
Exemplo prático do cálculo pré-reforma
Se a média dos salários de contribuição do segurado fosse de R$ 3.000, o valor do benefício seria:
R$ 3.000 x 91% = R$ 2.730
Ainda assim, havia uma regra limitadora: o valor do auxílio-doença não podia ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição.
O que mudou após a reforma?
Com a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária e a fórmula de cálculo foi alterada. Agora, considera-se a média de todos os salários de contribuição (100%), com aplicação de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Os requisitos para concessão do benefício por incapacidade após a reforma continuam o mesmo, isto é, precisa comprovar a incapacidade, carência (se for o caso) e a qualidade de segurado.
A mudança que mais impactou diretamente este benefício foi o valor, especialmente para àqueles segurados com altos salários nos últimos anos, mas com médias mais baixas ao longo do tempo.
O auxílio-doença pré-reforma era mais vantajoso em muitos casos, especialmente por considerar os 80% maiores salários e aplicar 91% da média. Após a reforma, o novo cálculo tende a reduzir os valores para muitos trabalhadores.
Entender essas diferenças é essencial, tanto para segurados quanto para advogados previdenciaristas que atuam com revisões de benefícios e planejamentos previdenciários.
Para saber quem tem direito ao novo benefício por incapacidade acesse nosso outro artigo sobre o assunto.
Se você quer saber o passo-a-passo de como solicitar seu benefício por incapacidade, leia nosso artigo explicando detalhadamente.