Como conseguir o laudo PCD para aposentadoria no INSS? Guia completo para garantir seu direito

Se você é segurado do INSS e possui alguma deficiência, sabia que pode se aposentar com regras diferenciadas?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) oferece redução de tempo de contribuição e idade mínima, mas exige um laudo médico específico.
Neste post, vamos te mostrar:
- Como conseguir o laudo PCD
- Quais documentos são aceitos
- Quais patologias são reconhecidas como deficiência
- Como entrar com o pedido no INSS
Tudo isso explicado de forma simples e objetiva. Continue lendo e entenda seus direitos!
O que é necessário para se aposentar como PcD?
Você precisa:
- Ter deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Comprovar essa condição com laudos e exames;
- Passar por avaliação médica e social no INSS;
- Ter contribuído como segurado, com tempo mínimo exigido (15 anos, no caso da aposentadoria por idade).
Como deve ser o laudo médico para PCD?
O laudo deve conter:
- Nome da patologia com o CID correspondente;
- Descrição da deficiência e seu impacto na vida do segurado;
- Data de início da condição (se possível);
- Assinatura e CRM do médico;
- Preferencialmente, emitido há menos de 90 dias.
Esse laudo será analisado junto da perícia médica e da avaliação funcional feitas pelo INSS.
Quais são as doenças ou condições que dão direito?
Algumas das condições mais comuns são:
- Problemas na coluna, joelho, cotovelo, LER/DORT, síndrome do túnel do carpo;
- Paralisias, amputações, sequelas de AVC ou poliomielite;
- Deficiência auditiva ou visual permanente;
- Síndrome de Down, autismo e deficiências intelectuais;
- Transtornos mentais severos, como esquizofrenia ou transtorno bipolar;
- Qualquer outra condição que limite a vida em igualdade de condições com quem não possui.
Mas atenção: não é o nome da doença que garante o direito, e sim o grau de limitação funcional.
Como entrar com pedido de aposentadoria PCD no INSS?
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Vá em “Pedir Aposentadoria”;
- Escolha a opção de “Pessoa com Deficiência”;
- Envie seus documentos e aguarde o agendamento da perícia e avaliação social;
- Compareça ao INSS na data marcada.
Nota: é muito importando a juntada de todos os documentos nesta fase, pois caso haja uma negativa do INSS, será necessário entrar na justiça comprovando que o INSS teve ciência de toda a documentação.
Qual documento comprova que uma pessoa é PcD?
- Laudo médico com CID ou CIF e descrição da deficiência;
- Relatórios de exames e tratamentos;
- Prontuários médicos;
- Avaliação funcional feita pelo INSS.
Nota: é importante que se apresente o documento mais remoto possível em relação a data de início da deficiência.
Conclusão
O processo para se aposentar como PcD exige organização e documentação adequada. Com o laudo médico correto, você pode garantir seu direito com muito mais agilidade. Se tiver dúvidas, fale com um advogado especializado e não perca tempo!
Motivos mais comuns de negativas de aposentadoria PCD pelo INSS
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um direito garantido por lei, mas muitos segurados do INSS têm seu pedido indeferido por falta de documentação correta ou avaliação inadequada. Os principais motivos de negativa da aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS são:
- Avaliação médica e social que a pontuação não atinge o mínimo necessário para a pessoa ser considerada com deficiência;
- Pontuação da perícia médica e social que não corresponde a situação real do segurado;
- Tempo de contribuição na deficiência insuficiente para concessão do benefício por causa da data de início equivocada;
Principais Motivos de Negativa da Aposentadoria PCD
- Laudo médico incompleto ou incorreto
O laudo médico para aposentadoria PCD deve conter informações técnicas precisas:
- CID da deficiência
- Grau da limitação funcional
- Data de início da deficiência
- Assinatura de especialista da área correspondente
Sem essas informações, o INSS considera o laudo inválido.
- Falta de comprovação do tempo como PCD
O tempo de contribuição como pessoa com deficiência precisa ser comprovado. Muitos segurados possuem a deficiência, mas não conseguem provar que trabalharam nessa condição durante os anos exigidos. Isso resulta em indeferimento do benefício.
- Documentação médica desatualizada
Laudos antigos, exames vencidos ou emitidos por profissionais não especialistas são comumente recusados na perícia médica do INSS. Mantenha sempre seus documentos atualizados e bem-organizados. Na perícia médica/social do INSS é necessário apresentar documentos antigos e novos ao longo do tempo. Isto porque a deficiência pode ter o grau alterado ao longo dos anos, modificando os requisitos da aposentadoria.
- Grau de deficiência não especificado
Para a aposentadoria por tempo de contribuição como PCD, o INSS exige que a deficiência seja classificada como leve, moderada ou grave. Sem essa informação no laudo e na perícia, não é possível aplicar o tempo reduzido previsto em lei. Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário comprovar um tempo mínimo como pessoa portadora de deficiência, mas independente do grau.
- Ausência de perícia multiprofissional
Mesmo com laudos médicos particulares, o INSS exige a realização de perícia interna com médico e assistente social. Caso o segurado não compareça ou não passe por essa etapa, o pedido será negado automaticamente.
Para entender os motivos mais comuns de negativa da aposentadoria por deficiência, isto é, motivos de negativa aposentadoria PCD e esclarecer dúvidas frequentes sobre o processo, não deixe de consultar um advogado especializado nesta área.
Como o INSS reconhece deficiência é discricionária, em caso de qualquer motivo da negativa, é necessária a avaliação de ação judicial para reconhecimento do direito.
Perguntas frequentes
Por que o INSS nega aposentadoria do deficiente?
O INSS costuma negar a aposentadoria PCD por falta de provas técnicas da deficiência, ausência de laudo válido, ou tempo insuficiente de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como o INSS sabe que sou PCD?
O reconhecimento da condição de PCD acontece durante a perícia médica e social do INSS. Mesmo com laudos de médicos particulares, é a equipe multiprofissional do INSS que avalia e classifica o grau da deficiência.
Como funciona a aposentadoria para PCD no INSS?
Existem dois tipos:
Aposentadoria por tempo de contribuição como PCD
- Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
- Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Aposentadoria por idade como PCD
- 60 anos (homem) / 55 anos (mulher)
- Com 15 anos de contribuição como PCD
- Comprovação da deficiência durante todo esse período
Conclusão
Se você é uma pessoa com deficiência e quer se aposentar pelo INSS, garanta que sua documentação esteja completa, atualizada e bem estruturada. O acompanhamento com um especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na aprovação do seu benefício.
Dica: Salve este artigo para consulta futura e compartilhe com quem precisa entender mais sobre os direitos da pessoa com deficiência no INSS.